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Gestão de Vendas

Tutorial - Emissão de documento fiscal

CONFIGURAÇÃO FISCAL


A emissão de Documentos Fiscais é parte importante do comércio, e para utilizar esse recurso, a empresa precisa possuir CNPJ, Inscrição Estadual, se for uma empresa de prestação de Serviços, precisa possuir Inscrição Municipal, e precisar estar devidamente habilitada e autorizada para a emissão de Documento Fiscal pesa Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e cidade.

CERTIFICADO DIGITAL


No Vivo Gestão de Vendas, ocorre a emissão de Documento Fiscal Eletrônico, onde o arquivo gerado é assinado digitalmente por um Certificado Digital, modelo E-CNPJ ou NF-e, no padrão ICP-Brasil. Podem ser utilizados nas versões A1 (arquivo de computador) ou A3 (token ou cartão)

Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.

CARREGUE O CERTIFICADO DIGITAL EM FORMATO A1


Para registrar o Certificado Digital em formato A1, acesse o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > GERAL.



Nessa nova página, habilite o campo ARMAZENAR O CERTIFICADO A1 NO SERVIDOR? Para que mude de CINZA para ROXO



Em seguida, clique em CARREGAR ARQUIVO, faça o upload do seu Certificado Digital A1 e preencha o campo destinado a senha. Clique em SALVAR e o processo será finalizado!



CONFIGURE O DESKTOP PARA EMITIR NOTAS FISCAIS COM CERTIFICADO A3


Para emitir suas Notas Fiscais utilizando um Certificado A3, é necessário que você instale um aplicativo no seu computador que será responsável por essa emissão, chamado Desktop.



Para instalar corretamente o Desktop, é necessário que você tenha instalado o .NET Framework 4.7 no seu computador. Vamos aos passos:

INSTALANDO O DESKTOP


No ERP, vá em CONFIGURAÇÕES > FISCAL > DESKTOP.



Clique na opção CLIQUE AQUI PARA INSTALAR O MICROSOFT .NET FRAMEWORK.



Ao rodar o instalador, caso você já tenha o .NET Framework instalado, o próprio instalador avisará que não é necessário realizar o procedimento novamente.
Caso você não tenha o programa instalado no seu computador, basta concordar com os termos de uso e licença e depois clicar no botão INSTALAR.

Após instalar o .NET Framework, é necessário instalar o Desktop. Para instalá-lo, basta acesse o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > DESKTOP e clique na opção CLIQUE AQUI PARA INSTALAR O DESKTOP.



O instalador do Desktop será aberto automaticamente e você deverá aguardar enquanto os arquivos são extraídos.
Em seguida, clique em PRÓXIMO/NEXT, deixe selecionada a opção EXECUTAR O Desktop e em seguida selecione o diretório em que o Desktop ficará instalado. Sem seguida, basta clicar em PRÓXIMO/NEXT novamente.



Aguarde até que a instalação seja totalmente concluída e clique em CONCLUIR/FINISH.
Configurando o Desktop
Na primeira execução, o Desktop irá configurar alguns parâmetros para que consiga funcionar corretamente. Para isso, clique em INICIAR CONFIGURAÇÃO e aguarde até que a configuração seja totalmente concluída e depois clique em FECHAR.
Após essa etapa, será necessário reiniciar o Desktop.
Após ter o Desktop instalado e configurado novamente, você precisará executá-lo para emitir suas notas fiscais com o certificado A3. Ao executar o Desktop, será necessário que você informe seu domínio no campo indicado abaixo:



A página do seu sistema será aberta no browser padrão, que conforme mencionado, deve ser o Google Chrome.
Para que o Desktop funcione corretamente é necessário que ele esteja SEMPRE aberto.
Você pode conferir o aplicativo, ao lado do relógio do seu computador, como mostra abaixo:



CONFIGURE O CRT (CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO)


Por padrão, O CRT (Código de Regime Tributário) está configurado como Regime SIMPLES NACIONAL.
Para definir o CRT, acesse o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > GERAL



Selecionar o tipo de Código de Regime Tributário que deseja.



Em seguida, basta clicar em SALVAR para confirmar suas alterações!



EMISSÃO DE NF-E


O Vivo Gestão de Vendas está habilitado para emitir NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica para todo o Brasil. Depois de se certificar que sua empresa está habilitada pela SEFAZ do seu estado para emitir NF-e, possuir Inscrição Estadual e de configurar o certificado digital no sistema, para configurar a emissão de NF-e, lembre-se de cadastrar o Endereço de Faturamento de sua empresa, pois ele é essencial para a emissão de documentos fiscais.

Agora, vá ao menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL, clique em NF-e.



Clique no botão ao lado da pergunta “Deseja habilitar a emissão de NF-e” para que mude de CINZA para ROXO, habilitando assim os campos necessários para configurar a emissão.



Preencha o número da próxima nota fiscal e da série, de acordo com o que você já utilizou em outros sistemas para manter a sequência correta dos documentos.
O MODELO DE EMISSÃO vigente é o 4.0 e não pode ser alterado.



Depois escolha qual será o padrão para o TIPO DE FRETE e INDICADOR DE PRESENÇA padrão.



Selecione a ORIENTAÇÃO DA IMPRESSÃO



E se desejar, escreva uma OBSERVAÇÃO padrão para suas NF-e emitidas. Essa informação é opcional e sairá em todas as NF-e emitidas nos dados adicionais da nota.



Depois de preencher os campos clique em SALVAR





Pronto, a emissão de NF-e através do Vivo Gestão de Vendas está habilitada.



EMISSÃO DE NFS-E


Para emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) você precisará de um Certificado A1 (E-CNPJ ou NF-e Padrão ICP-Brasil), CNPJ, Inscrição Municipal e estar devidamente habilitado pela Prefeitura de seu município para emitir o documento fiscal. A emissão de NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Vivo Gestão de Vendas está condicionada a Prefeitura do município. Por isso, é importante verificar se sua cidade está homologada para emitir notas. Para isso acesse a Lista de Cidades disponíveis para emissão de NFS.

Depois de se certificar que sua empresa está habilitada pela Prefeitura da Cidade para emitir NFS-e, possuir Inscrição Municipal e configurou o certificado digital no sistema, para configurar a emissão de NFS-e, lembre-se de cadastrar o Endereço de Faturamento de sua empresa, pois ele é essencial para a emissão de documentos fiscais.

Agora vá ao menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > e clique em NFS-E.



Clique no botão ao lado da pergunta “Deseja habilitar a emissão de NFS-e” para que mude de CINZA para ROXO, habilitando assim os campos necessários para configurar a emissão



Preencha o número da próxima RPS e da série, seguindo a orientação da Prefeitura e de seu contador.



Em seguida escolha o REGIME DE TRIBUTAÇÃO





Escolha a Orientação da impressão, que pode ser Retrato ou Paisagem.



Clique em SALVAR para gravar as informações.



ATENÇÃO! Dependendo da obrigatoriedade de seu município, você precisará informar os DADOS DE AUTENTICAÇÃO DA PREFEITURA. Você pode obter essa informação com auxílio de seu contador e da prefeitura do município.



No campo Atividades e seus Respectivos Códigos, preencha com informações que serão adquiridas com a prefeitura de seu município e confirmadas com seu contador. Preencha seguindo o exemplo.



O Item da Lista de Serviço/Atividade Exercida está relacionado com a classificação federal dos serviços tributáveis. As prefeituras criaram o código de tributação municipal para manter um controle sobre as atividades exercidas em cada jurisdição. Por isso, essa informação varia de acordo com a empresa e o município, e deve ser adquirida junto ao órgão responsável no município.
O Código de Tributação/CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), é uma lista que contém diversos códigos de atividades econômicas para o enquadramento das empresas.
A alíquota cobrada pelo ISSQN também é estabelecida pelo município e varia de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.
Para incluir o serviço na lista clique em INSERIR.



A partir dessa configuração, você poderá emitir NFS-e através do Pedido de Venda.



EMISSÃO DE NFC-E


O Vivo Gestão de Vendas está habilitado para emitir NFC-e, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica para quase todos os estados, com exceção de São Paulo (onde se emite SAT), Santa Catarina e Ceará. Depois de se certificar que sua empresa está habilitada pela SEFAZ do seu estado para emitir NF-e, possuir Inscrição Estadual e de configurar o certificado digital no sistema, para configurar a emissão de NFC-e, lembre-se de cadastrar o Endereço de Faturamento de sua empresa, pois ele é essencial para a emissão de documentos fiscais.



Agora, vá ao menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL, clique em NFC-e.



Clique no botão ao lado da pergunta “Deseja habilitar a emissão de NFC-e” para que mude de CINZA para ROXO, habilitando assim os campos necessários para configurar a emissão.



O MODELO DE EMISSÃO vigente é o 4.00 e não pode ser alterado. Preencha o número da próxima nota fiscal e da série, de acordo com o que você já utilizou em outros sistemas para manter a sequência correta dos documentos. O CFOP Padrão deve ser selecionado de acordo com as orientações do seu contador, assim como o Indicador CSC e o CSC. Selecione também o FORMATO DE IMPRESSÃO (verifique o modelo de sua impressora térmica não fiscal). Se desejar, você também pode escrever uma OBSERVAÇÃO que será impressa no rodapé de todos os cupons fiscais emitidos.







Clique em SALVAR para gravar as informações.



A partir dessa configuração, você poderá emitir NFC-e através do Pedido de Venda e da venda via PDV.





EMISSÃO DE SAT


O SAT é uma exigência exclusiva para o estado de São Paulo, portanto, certifique-se de que o seu endereço está preenchido corretamente no sistema. Para configurar seu aparelho no Vivo Gestão de Vendas você precisa se certificar de que seu SAT está cadastrado na SEFAZ com o seu CNPJ.
Para adquirir um SAT, busque orientações com seu contador. As seguintes marcas de SAT são compatíveis com a plataforma: Bematech, Elgin (linker I e II), Dimep, Gertec, Kryptus, Nitere Sweda, Tanca, Urano, Control ID, Daruma e Epson.

O primeiro passo é ATIVAR o seu SAT, esse processo deve ser feito seguindo as orientações do fabricante do aparelho SAT. Você também precisará instalar o Desktop independente do modelo de certificado digital escolhido. No caso da emissão de SAT, o Desktop serve para realizar a comunicação do aparelho SAT com o Sistema.



No Vivo Gestão de Vendas, vá no menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL, e então clique em SAT.



Clique no botão ao lado da pergunta “Deseja habilitar a emissão de SAT” para que mude de CINZA para ROXO, habilitando assim os campos necessários para configurar a emissão.

Agora insira o código de ativação do SAT, o número de série do SAT, e selecione o CFOP padrão. Se desejar, você também pode escrever uma OBSERVAÇÃO que será impressa no rodapé de todos os cupons fiscais emitidos.



E clique em SALVAR.



Agora clique em GERAR ASSINATURA. E depois clique em SALVAR.



Agora, com o Desktop fechado, vá ao aplicativo do seu aparelho SAT para fazer a vinculação do sistema com o seu SAT. Será necessário preencher as seguintes informações:

Código de Ativação: insira o mesmo código de ativação informado no ERP
CNPJ Contribuinte: insira seu CNPJ como cadastrado no ERP
Software House: NUVEMSIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ Software House: 13.998.916/0001-24

Agora abra o Desktop, e depois clique com o botão direito no ícone do programa que fica ao lado do relógio e clique em CONFIGURAÇÕES.



Clique na aba SAT. Selecione a Marca do seu SAT e insira o código de ativação e o número de série e então clique em CONSULTAR STATUS.



Se o SAT estiver conectado corretamente, as informações serão preenchidas. Clique em CONFIRMAR para finalizar a configuração.



A partir dessa configuração, você poderá emitir SAT e através do Pedido de Venda e da venda via PDV.



O QUE É CST E CSOSN?


O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária pelo ICMS da mercadoria na operação praticada.
O CST, é formado por 03 dígitos, de acordo com tabela do Convênio de 15-12-70- SINIEF. selecionando um número que corresponde a ORIGEM (tabela 'A') e mais um código de 02 dígitos que correspondem a TRIBUTAÇÃO (tabela 'B'). O CST é utilizado por empresas que se enquadram o Regime Normal (Lucro Real) de Tributação.
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN, que é formado por 04 dígitos, selecionando um número que corresponde a ORIGEM (tabela 'A') e mais um código de 03 dígitos que correspondem a TRIBUTAÇÃO (tabela 'B').





No Vivo Gestão de Vendas você define a ORIGEM no Cadastro do Produto. No campo CARACTERÍSTICAS, acesse a aba FISCAL e selecione a ORIGEM do produto no campo indicado



E clique em SALVAR









O Vivo Gestão de Vendas vem configurado com o CSOSN padrão para Simples Nacional sem aproveitamento de crédito. Caso você precise alterar o CSOSN para suas operações, crie uma Nova Matriz Fiscal.

O QUE É CFOP?


CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Produções das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. É um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria, determinado pelo governo.



O CFOP é formado por 04 dígitos, onde o primeiro número identifica o tipo de operação:





No Vivo Gestão de Vendas, você encontra todos os CFOPs liberados para uso visitando CONFIGURAÇÕES > FISCAL > NATUREZA DE OPERAÇÃO.



E se precisar, poderá criar uma nova Natureza de Operação.

CRIE UMA NATUREZA DE OPERAÇÃO


Para criar uma nova Natureza de Operação, você precisa acessar o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > NATUREZA DA OPERAÇÃO



E clique em ADICIONAR NOVO.



Preencha os campos dos DADOS GERAIS.
DICA: O campo NOME é como a Natureza de Operação aparecerá na Nota Fiscal, por isso preencha-o corretamente.



Em CFOPs, selecione o CFOP desejado e clique em ADICIONAR.



Para registrar a operação, basta clicar em SALVAR.



Você irá visualizar uma janela com um aviso sobre Natureza de Operação Recomendamos que leia para não ter dúvidas no futuro.

CRIE UMA MATRIZ FISCAL


Matriz Fiscal é o cálculo fiscal que compõe a tributação de sua empresa. O Vivo Gestão de Vendas já vem configurado para as empresas SIMPLES NACIONAL, onde todas as alíquotas são zeradas. Porém, existem casos onde é necessário criar uma matriz fiscal fora do padrão, como por exemplo, quando realizamos uma venda para outro estado e precisamos informar uma alíquota diferente para o imposto ICMS.



Para criar uma Matriz Fiscal, acesse o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > MATRIZ FISCAL



Clique em ADICIONAR NOVO.



Você irá visualizar uma janela com um aviso sobre Matriz Fiscal. Recomendamos que leia para não ter dúvidas no futuro.

No campo DADOS GERAIS, preencha os campos obrigatórios:
IMPOSTO/TAXA (selecione a qual imposto essa nova regra fiscal se aplica);
NOME/DESCRIÇÃO (insira um texto para identificar a Matriz Fiscal facilmente);
SE APLICA A: (selecione PRODUTOS/MERCADORIAS ou SERVIÇO);
MODELO DA NF (selecione o tipo de Nota Fiscal para qual está criando a regra)



Os FILTROS definem o fluxo de aplicação dos impostos ou substituição tributária nos itens de um documento fiscal. Os campos de preenchimento podem varias de acordo com o tipo de imposto selecionado.
Preencha apenas os dados que deseja validar. Ou seja, não é necessário preencher todos os campos, mas sim somente aqueles em que a regra fiscal será aplicada. Por exemplo, as vendas feitas com o CFOP ***, OU sempre que o produto *** for vendido. (Caso alguma das informações esteja incorreta, a regra não será aplicada).



Se a regra fiscal for apenas para atender o recolhimento de ICMS, preencha somente o ESTADO e selecione o campo CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
Preencha o valor da Alíquota e no campo CST/CSOSN selecione a opção correta para sua Regra Fiscal. O Percentual para Fundo de Combate à Pobreza depende do seu estado e dos produtos comercializados. Os campos de preenchimento podem variar de acordo com o tipo de imposto selecionado. Verifique sempre com seu contador.



Após as configurações, clique em SALVAR.



A Matriz Fiscal será aplicada na Nota Fiscal AUTOMATICAMENTE de acordo com as informações fornecidas para criar a Matriz Fiscal.

INUTILIZE UMA NOTA FISCAL


Quando se emite notas fiscais, é importante seguir a sequência correta de número e série, mas é possível que ocorra uma quebra na sequência dessa numeração Por exemplo, as notas fiscais número 20 e 29 da série 1 foram emitidas, mas as notas de 21 a 28, por algum motivo de ordem técnica, não foram. Nesses casos, é recomendado INUTILIZAR a faixa do 21 ao 28, informando a SEFAZ que esses números não serão utilizados pois houve quebra na sequência.

No Vivo Gestão de Vendas, é possível INUTILIZAR NF-e e NFC-e caso você seja orientado pelo seu contador a fazer a inutilização.
Para realizar a inutilização de uma Nota, acesse o menu CONFIGURAÇÕES e então clique no submenu FISCAL e depois em NF-E ou NFC-e.



Preencha todos os campos da aba denominada INUTILIZAR NUMERAÇÃO DE NOTA FISCAL.
Por Exemplo:
Se for necessário inutilizar 8 notas, iniciando do 21 até o 28, preencha da seguinte forma: NÚMERO INICIAL 21 e NÚMERO FINAL 28. Se você for inutilizar uma única nota, coloque o mesmo número, por exemplo Nº Inicial 21 e Nº Final 21.
Preencha o NÚMERO DE SÉRIE, e o Ano de Inutilização da NF, assim você saberá quantas notas foram inutilizadas por ano quando consultar essa opção na SEFAZ.
Por fim, coloque a JUSTIFICATIVA, isso é, o Motivo pelo qual você está inutilizando essa ou essas notas. Essa justificativa precisa ter no mínimo 15 carácteres e no máximo 50.



Se você estiver usando o certificado A1, clique no botão ao lado da frase Utilizar Certificado para habilitar a opção. Agora, se você usa o certificado A3, ao clicar em ENVIAR, seu Desktop abrirá.
Para confirmar a inutilização da nota, clique em ENVIAR.



Depois de inutilizar uma nota fiscal, não é possível voltar atrás e utilizar o número em nenhum emissor fiscal.
Para verificar as notas inutilizadas acesse o Portal do Contribuinte da Sefaz do seu estado.

CARTA DE CORREÇÃO


A carta de correção é um recurso a ser usado para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos (desde que não altere valores fiscais), preços e quantidade.
Para emitir a carta de correção, é necessário seguir os passos abaixo:
Ir em FINANCEIRO > FATURAMENTO e acesse NOTA FISCAL



Localizar a Nota que deseja enviar a carta de correção e clique em EDITAR



Esta Nota Fiscal deve estar com Status de EMITIDA.

Desça até o final da página, e localize o campo NOTA FISCAL. Clique no botão CORRIGIR



Preencha o campo NÚMERO DA CARTA DE CORREÇÃO e DADOS PARA CORREÇÃO com as informações necessárias. Depois clique em CORRIGIR.



Aguarde a mensagem de confirmação do envio.



O Vivo Gestão de Vendas realiza apenas o ENVIO para a receita, não é possível visualiza-la ou imprimi-la em nosso sistema.

Para consultar a carta de correção, basta acessar o site do SEFAZ de seu estado com o número da Chave de acesso da nota e realizar uma consulta completa.



Pontos Importantes sobre a CARTA DE CORREÇÃO
A Carta Correção poderá ser usada para corrigir os pontos:
CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria;
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.

A Carta Correção NÃO poderá ser usada para:
Segundo a cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, não é possível enviar uma Carta de Correção para os seguintes pontos:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples.